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Artigo 1º do Decreto nº 8.628 de 30 de dezembro de 2015

Cria a Medalha "Mérito Acanto" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.


Art. 1º

Fica criada a Medalha "Mérito Acanto", destinada a agraciar o militar que se tenha destacado por sua exemplar dedicação à profissão e pelo invulgar interesse no aprimoramento de seu mister na área de Intendência.