Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.627 de 30 de dezembro de 2015
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, altera o Decreto nº 6.705, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O Ministro de Estado do Turismo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.