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Artigo 2º do Decreto nº 8.626 de 30 de dezembro de 2015

Altera os Decretos que especifica, para prorrogar o prazo de vigência das margens de preferência.

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Art. 2º

O Decreto nº 7.812, de 20 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I." (NR)

Art. 2º do Decreto 8.626 /2015