Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto nº 8.626 de 30 de dezembro de 2015

Altera os Decretos que especifica, para prorrogar o prazo de vigência das margens de preferência.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O Decreto nº 8.185, de 17 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I." (NR)