Artigo 2º do Decreto nº 86.255 de 03 de Agosto de 1981
Dispõe sobre a designação de militares servindo na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional para exercer funções no Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins, GETAT.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.