JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 86.255 de 03 de Agosto de 1981

Dispõe sobre a designação de militares servindo na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional para exercer funções no Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins, GETAT.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.255 /1981