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Artigo 2º do Decreto nº 86.255 de 03 de Agosto de 1981

Dispõe sobre a designação de militares servindo na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional para exercer funções no Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins, GETAT.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.