Decreto nº 86.255 de 03 de Agosto de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a designação de militares servindo na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional para exercer funções no Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins, GETAT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 03 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
Fica o Ministro de Estado Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional autorizado a designar, em caráter excepcional, militares da SG/CSN, para exercerem funções no Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT.
Parágrafo único
A designação de que trata este artigo será efetuada sem prejuízo dos encargos afetos ao militar na Secretaria do Conselho de Segurança Nacional, e sem ônus para o GETAT.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1981