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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 86.255 de 03 de Agosto de 1981

Dispõe sobre a designação de militares servindo na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional para exercer funções no Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins, GETAT.

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Art. 1º

Fica o Ministro de Estado Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional autorizado a designar, em caráter excepcional, militares da SG/CSN, para exercerem funções no Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT.

Parágrafo único

A designação de que trata este artigo será efetuada sem prejuízo dos encargos afetos ao militar na Secretaria do Conselho de Segurança Nacional, e sem ônus para o GETAT.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 86.255 /1981