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Artigo 4º do Decreto nº 86.244 de de 30 de Julho de 1981

Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente do Hospital das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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