Artigo 3º do Decreto nº 8.624 de 29 de dezembro de 2015
Promulga o Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil, a Federação da Rússia, a República da Índia, a República Popular da China e a República da África do Sul, firmado em Fortaleza, em 15 de julho de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.