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Artigo 1º do Decreto nº 8.624 de 29 de dezembro de 2015

Promulga o Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil, a Federação da Rússia, a República da Índia, a República Popular da China e a República da África do Sul, firmado em Fortaleza, em 15 de julho de 2014.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento, firmado entre a República Federativa do Brasil, a Federação da Rússia, a República da Índia, a República Popular da China e a República da África do Sul, em Fortaleza, em 15 de julho de 2014, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 8.624 /2015