Artigo 2º do Decreto nº 86.238 de 30 de Julho de 1981
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.