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Artigo 2º do Decreto nº 86.222 de de 16 de Julho de 1981

Acrescenta dispositivo ao Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 72.699, de 27 de agosto de 1973.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.222 de /1981