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Artigo 1º do Decreto nº 86.222 de de 16 de Julho de 1981

Acrescenta dispositivo ao Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 72.699, de 27 de agosto de 1973.

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Art. 1º

Fica acrescentado ao artigo 29 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 72.699, de 27 de agosto de 1973, parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 29 (...) Parágrafo único. A possível promoção de Contra-Almirante ou equivalente, durante a realização do curso em que foi matriculado, na forma deste artigo, não implicará reversão do Oficial-General ao respectivo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, por incompatibilidade hierárquica, podendo, se promovido, permanecer na situação de estagiário, até a conclusão do referido curso."

Art. 1º do Decreto 86.222 de /1981