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Artigo 2º do Decreto nº 86.221 de de 16 de Julho de 1981

Considera privativo do posto de Oficial-General o cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, Distrito Federal, 16 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

Art. 2º do Decreto 86.221 de /1981