Artigo 2º do Decreto nº 86.221 de de 16 de Julho de 1981
Considera privativo do posto de Oficial-General o cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, Distrito Federal, 16 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.