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Decreto nº 86.221 de de 16 de Julho de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera privativo do posto de Oficial-General o cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 32 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na redação dada pela Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

O cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, a que se refere o artigo 12 do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976 , passa a ser privativo de Oficial-General do posto de Contra-Almirante ou equivalente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, Distrito Federal, 16 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


JOÃO FIGUEIREDO José Ferraz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1981

Decreto nº 86.221 de de 16 de Julho de 1981