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Artigo 1º do Decreto nº 86.221 de de 16 de Julho de 1981

Considera privativo do posto de Oficial-General o cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

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Art. 1º

O cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, a que se refere o artigo 12 do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976 , passa a ser privativo de Oficial-General do posto de Contra-Almirante ou equivalente.

Art. 1º do Decreto 86.221 de /1981