Artigo 2º do Decreto nº 86.219 de 15 de Julho de 1981
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO IGUAÇU S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.