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Artigo 2º do Decreto nº 86.219 de 15 de Julho de 1981

Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO IGUAÇU S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.