Artigo 3º do Decreto nº 86.209 de de 15 de Julho de 1981
Delega competência ao Procurador-Geral da República, para a prática dos atos que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Delega competência ao Procurador-Geral da República, para a prática dos atos que indica.
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