Artigo 2º do Decreto nº 86.209 de de 15 de Julho de 1981
Delega competência ao Procurador-Geral da República, para a prática dos atos que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Delega competência ao Procurador-Geral da República, para a prática dos atos que indica.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.