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Artigo 1º do Decreto nº 86.209 de de 15 de Julho de 1981

Delega competência ao Procurador-Geral da República, para a prática dos atos que indica.

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Art. 1º

É delegada competência ao Procurador Geral da República para remover os Membros do Ministério Público Federal, a pedido ou ex officio, atendida a conveniência do serviço.