Artigo 1º do Decreto nº 86.209 de de 15 de Julho de 1981
Delega competência ao Procurador-Geral da República, para a prática dos atos que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É delegada competência ao Procurador Geral da República para remover os Membros do Ministério Público Federal, a pedido ou ex officio, atendida a conveniência do serviço.