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Artigo 7º do Decreto nº 8.619 de dezembro de 2015

Dispõe sobre o apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.

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Art. 7º

Os recursos transferidos nos termos deste Decreto poderão ser aplicados nas despesas de manutenção e desenvolvimento da educação infantil, nos termos do art. 70 da Lei n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , excetuadas aquelas listadas nos incisos IV, VI e VII do seu caput , e nas ações para garantir o cuidado integral e a segurança alimentar e nutricional, necessárias ao acesso e à permanência da criança na educação infantil, na forma definida em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação.

Art. 7º do Decreto 8.619 de dezembro de 2015