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Artigo 6º do Decreto nº 8.619 de dezembro de 2015

Dispõe sobre o apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.

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Art. 6º

O apoio financeiro suplementar atenderá à educação infantil ofertada em estabelecimentos distritais e municipais educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público distrital ou municipal, em tempo parcial ou integral, conforme dados do Censo Escolar da Educação Básica.

Art. 6º do Decreto 8.619 de dezembro de 2015