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Artigo 5º do Decreto nº 8.619 de dezembro de 2015

Dispõe sobre o apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.

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Art. 5º

Aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 2 º aos repasses de que trata o art. 4 º .

Art. 5º do Decreto 8.619 de dezembro de 2015