Artigo 10º do Decreto nº 8.619 de dezembro de 2015
Dispõe sobre o apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.