Artigo 1º do Decreto nº 86.175 de 2 de Julho de 1981
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reduzidas para 10% (dez por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias classificadas nos Códigos 84.53.01.00, 84.53.02.00, 84.53.04.00 a 84.53.99.00, 84.55.14.00, 92.12.07.00 e 92.12.08.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979 .