Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.616 de 29 de dezembro de 2015
Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a partir da data de publicação deste Decreto, divulgar mensalmente o valor do coeficiente de atualização monetária apurado em conformidade com a metodologia descrita no Anexo III .
Parágrafo único
A divulgação mensal de que trata o caput :
I
contemplará a relação dos valores do coeficiente de atualização monetária adotados a partir de 1º de janeiro de 2013; e
II
ocorrerá até o último dia útil do mês anterior ao de cobrança das prestações dos contratos aditados.