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Artigo 20 do Decreto nº 8.616 de 29 de dezembro de 2015

Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dá outras providências.

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Art. 20

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20 do Decreto 8.616 /2015