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Artigo 19, Inciso II do Decreto nº 8.616 de 29 de dezembro de 2015

Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dá outras providências.

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Art. 19

A Secretaria do Tesouro Nacional divulgará modelos das leis autorizativas a que se referem:

I

o § 3º do art. 9º ;

II

o § 2º do art. 10 ; e

III

o § 2º do art. 14 .

Art. 19, II do Decreto 8.616 /2015