Artigo 19, Inciso I do Decreto nº 8.616 de 29 de dezembro de 2015
Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Secretaria do Tesouro Nacional divulgará modelos das leis autorizativas a que se referem:
I
o § 3º do art. 9º ;
II
o § 2º do art. 10 ; e
III
o § 2º do art. 14 .