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Artigo 1º do Decreto nº 8.616 de 29 de dezembro de 2015

Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014 , e o art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 , para dispor sobre:

I

critérios de indexação dos contratos de financiamento e de refinanciamento de dívidas celebrados entre a União e os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios;

II

procedimentos para a formalização dos termos aditivos a que se refere a Lei Complementar nº 148, de 2014;

III

Programas de Acompanhamento Fiscal celebrados entre a União e os Municípios das capitais ou os Estados; e

IV

Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal celebrados entre a União e os Estados ou o Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto 8.616 /2015