Artigo 2º do Decreto nº 86.157 de 15 de Julho de 1981
Regulamenta o parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.813, de 24 de novembro de 1980, que institui regime especial de incentivos para os empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fruição dos benefícios a serem concedidos pelo Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás, o titular de empreendimento econômico interessado apresentará o respectivo projeto à Secretaria Executiva do mesmo Programa, indicando as disposições legais específicas em que se fundamentar o pedido.