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Artigo 1º do Decreto nº 86.157 de 15 de Julho de 1981

Regulamenta o parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.813, de 24 de novembro de 1980, que institui regime especial de incentivos para os empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás.

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Art. 1º

O regime especial de concessão, pelo Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás, dos incentivos tributários e financeiros a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.813, de 24 de novembro de 1980 , obedecerá ao disposto no presente Decreto.