Artigo 2º do Decreto nº 86.155 de 25 de Junho de 1981
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.
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