Artigo 1º do Decreto nº 86.155 de 25 de Junho de 1981
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto classificado no código 24.02.04.00 da tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979 .