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Artigo 1º do Decreto nº 86.155 de 25 de Junho de 1981

Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 1º

Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto classificado no código 24.02.04.00 da tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979 .

Art. 1º do Decreto 86.155 /1981