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Artigo 5º do Decreto nº 86.154 de de 23 de Junho de 1981

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Artesanato, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 86.154 de /1981