Artigo 5º do Decreto nº 86.154 de de 23 de Junho de 1981
Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Artesanato, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.