Artigo 4º do Decreto nº 86.154 de de 23 de Junho de 1981
Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Artesanato, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os efeitos financeiros deste decreto vigoram a partir da data do exercício, de cada servidor habilitado, no emprego em que for provido, na forma do artigo 2º, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.