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Artigo 4º do Decreto nº 86.154 de de 23 de Junho de 1981

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Artesanato, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 4º

Os efeitos financeiros deste decreto vigoram a partir da data do exercício, de cada servidor habilitado, no emprego em que for provido, na forma do artigo 2º, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º do Decreto 86.154 de /1981