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Artigo 2º do Decreto nº 86.137 de 22 de Junho de 1981

Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1982 (Decreto nº 85.336, de 10 de novembro de 1980).

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

ADITAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL DAS FORÇAS ARMADAS EM 1982 I - DA TRIBUTAÇÃO 1. Incluir para o Exército 1.1 - Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA): - No Estado de Minas Gerais TEÓFILO OTONI II - ALTERAÇÕES CONSEQÜENTES NO PGC/82 1. Alterar 1.1 - Nas CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO do seguinte Estado, do Anexo II: - Minas Gerais - Exclusivos do Exército OMA: de 88 para 89 1.2 - Alteração do RESUMO ESTATÍSTICO GERAL, do Anexo VI: - TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS: - EXCLUSIVOS DO EXÉRCITO: OMA: de 530 para 531 TOTAL: de 762 para 763 TOTAL GERAL: de 1.015 para 1.016 M. NÃO TRIBUTÁRIO: de 2.959 para 2.958 General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas