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Decreto nº 86.137 de 22 de Junho de 1981

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1982 (Decreto nº 85.336, de 10 de novembro de 1980).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Aditamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas do ano de 1982, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA, Ministro de Estado chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO José Ferraz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1981

Anexo

ADITAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL DAS FORÇAS ARMADAS EM 1982

I - DA TRIBUTAÇÃO

1. Incluir para o Exército

1.1 - Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):

- No Estado de Minas Gerais

TEÓFILO OTONI

II - ALTERAÇÕES CONSEQÜENTES NO PGC/82

1. Alterar

1.1 - Nas CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO do seguinte Estado, do Anexo II:

- Minas Gerais

- Exclusivos do Exército

OMA: de 88 para 89

1.2 - Alteração do RESUMO ESTATÍSTICO GERAL, do Anexo VI:

- TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS:
- EXCLUSIVOS DO EXÉRCITO:
OMA: de 530 para 531
TOTAL: de 762 para 763
TOTAL GERAL: de 1.015 para 1.016
M. NÃO TRIBUTÁRIO: de 2.959 para 2.958

General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA

Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas