Artigo 6º do Decreto nº 8.612 de 21 de dezembro de 2015
Institui a Sala Nacional de Coordenação e Controle, para o enfretamento da Dengue, do Vírus Chinkungunya e do Zika Vírus.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.