Artigo 5º do Decreto nº 8.612 de 21 de dezembro de 2015
Institui a Sala Nacional de Coordenação e Controle, para o enfretamento da Dengue, do Vírus Chinkungunya e do Zika Vírus.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação na Sala Nacional de Coordenação e Controle será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.