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Artigo 5º do Decreto nº 8.612 de 21 de dezembro de 2015

Institui a Sala Nacional de Coordenação e Controle, para o enfretamento da Dengue, do Vírus Chinkungunya e do Zika Vírus.

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Art. 5º

A participação na Sala Nacional de Coordenação e Controle será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.