Artigo 3º, Parágrafo 4 do Decreto nº 8.612 de 21 de dezembro de 2015
Institui a Sala Nacional de Coordenação e Controle, para o enfretamento da Dengue, do Vírus Chinkungunya e do Zika Vírus.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Sala Nacional de Coordenação e Controle será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Saúde, que a coordenará;
II
Ministério da Integração Nacional;
III
Casa Civil da Presidência da República;
IV
Ministério da Defesa;
V
Ministério da Educação;
VI
Ministério do Desenvolvimento Social; e
VII
Secretaria de Governo da Presidência da República.
§ 1º
Os Ministérios da Saúde, da Integração Nacional e da Defesa indicarão, cada um, dois representantes titulares e um suplente.
§ 2º
Os demais órgãos indicarão, cada um, um representante titular e um suplente.
§ 3º
Poderão ser convidados para integrar a Sala Nacional de Coordenação e Controle representantes de outros órgãos federais, estaduais, distritais e municipais e de organizações da sociedade civil.
§ 4º
Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos referidos nos incisos I a VII do caput e designados em ato do Ministro de Estado da Saúde.