Artigo 7º do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A fiscalizasão das relações de consumo de que trata a Lei nº 8.078, de 1990 , este Decreto e demais normas suplementares, baixadas por órgãos competentes, será exercida em todo o território nacional pelo DPDC e por órgãos de proteção e defesa do consumidor, criados especificamente para este fim, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, em suas respectivas áreas de jurisdição.