Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete às Entidades Privadas de Proteção e Defesa do Consumidor, legalmente constituídas:
I
proceder o encaminhamento de denúncias aos órgãos de proteção e defesa do consumidor;
II
representar o consumidor em juízo, observado o disposto no inciso IV do art. 82 da Lei nº 8.078, de 1990 ;
III
prestar assistência técnica aos consumidores;
IV
exercer outras atividades correlatas.