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Artigo 57 do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.

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Art. 57

Com base na Lei nº 8.078, de 1990 e legislação complementar, o DPDC poderá expedir atos administrativos, visando à fiel observância das normas de proteção e defesa do consumidor.

Art. 57 do Decreto 861 /1993