Artigo 57 do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Com base na Lei nº 8.078, de 1990 e legislação complementar, o DPDC poderá expedir atos administrativos, visando à fiel observância das normas de proteção e defesa do consumidor.