Artigo 55 do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Não sendo recolhido o valor da multa, será a mesma inscrita na Dívida Ativa do órgão preparador, para a subseqüente cobrança executiva, nos termos da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 .