Artigo 53 do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Os recursos relativos às penalidades previstas nos incisos III a XII do art. 10, interpostos tempestivamente, terão efeito meramente devolutivo.
Parágrafo único
A instância recursal poderá, excepcionalmente, conceder efeito suspensivo ao recurso, em despacho fundamentado.