JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

Sendo julgada procedente a impugnação, ou quando acolhidos os recursos, a autoridade "a quo" recorrerá, de ofício, à autoridade "ad quem", nos termos fixados nesta seção, mediante declaração na própria decisão.

Art. 50 do Decreto 861 /1993