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Artigo 49 do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.

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Art. 49

Não será conhecido o recurso interposto fora dos prazos e condições estabelecidos neste Decreto.

Art. 49 do Decreto 861 /1993