Artigo 41 do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
0 procedimento administrativo será desenvolvido na esfera do órgão preparador e conduzido por agente competente, designado pela autoridade julgadora.