Artigo 39 do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Se o autuado não impugnar o Auto de Infração, os fatos reputar-se-ão verdadeiros.